Em síntese
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, em sessão administrativa finalizada em 25 de setembro de 2026, resolução que modifica a forma de cobrança das custas no tribunal a partir de 1º de janeiro de 2027. No Recurso Especial, a cobrança será de 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. O novo modelo regulamenta a Lei nº 15.498/2026 e preserva a gratuidade da justiça e as isenções legais.
O que muda no regime de custas do STJ
A mudança substitui, em classes processuais com conteúdo econômico, a lógica predominantemente baseada em valores fixos por um modelo proporcional ao valor atualizado da causa, sempre sujeito a limites mínimos e máximos. A Lei nº 15.498/2026 autorizou a Corte Especial a fixar, como regra geral, percentuais entre 2% e 4%, e a resolução aprovada em 25 de setembro definiu a tabela aplicável no STJ.
Segundo o próprio tribunal, o Recurso Especial custa atualmente R$ 270,12, independentemente do valor econômico discutido. A partir de 2027, a dimensão econômica da controvérsia terá impacto direto na apuração do preparo, dentro dos pisos e tetos definidos para cada classe.
Recurso Especial: 2% com piso e teto
No Recurso Especial, as custas corresponderão a 2% do valor atualizado da causa. Se o percentual resultar em quantia inferior a R$ 1.325,45, prevalecerá o piso; se ultrapassar R$ 107.332,80, a cobrança ficará limitada ao teto.
| Classe | Critério anunciado pelo STJ |
|---|---|
| Recurso Especial | 2% do valor atualizado da causa; piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. |
| Recurso em mandado de segurança | Mesmos patamares do Recurso Especial. |
| Recurso ordinário | Mesmos patamares do Recurso Especial. |
| Mandado de segurança originário | 2% do valor da causa; acréscimo de R$ 668,56 por impetrante excedente. |
| Ação rescisória e reclamação | 4%, observados os respectivos pisos e tetos da tabela. |
| Classes sem conteúdo econômico definido | Valores fixos, conforme a nova tabela. |
Gratuidade e isenções permanecem preservadas
A nova sistemática não elimina a justiça gratuita nem as isenções legais. O STJ informou que permanecem dispensados de custas, entre outras hipóteses, habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, bem como processos criminais, ressalvadas a ação penal privada e sua revisão.
Também subsistem as isenções asseguradas ao Ministério Público, à União, aos estados, aos municípios e às entidades que possuam benefício legal. A gratuidade concedida na ação principal será presumidamente estendida às respectivas exceções de suspeição e impedimento e aos embargos de divergência, nos termos anunciados pelo tribunal.
A nova cobrança começa em 1º de janeiro de 2027
A Lei nº 15.498/2026 estabeleceu vigência, para a alteração do regime do STJ, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, respeitado o período mínimo de 90 dias. A resolução aprovada pela Corte Especial segue esse marco: até 31 de dezembro de 2026 permanece aplicável o regime atual.
Impacto prático sobre o Recurso Especial
A alteração pode produzir diferença significativa em causas de maior conteúdo econômico. Uma causa de R$ 100 mil, antes da aplicação de eventuais atualizações e observadas as regras de cálculo pertinentes, alcançaria R$ 2 mil pela alíquota de 2%; uma causa de R$ 1 milhão, R$ 20 mil. Em valores elevados, o teto impede crescimento ilimitado da cobrança.
O novo modelo também torna mais importante a consistência do valor da causa e sua atualização. A análise de admissibilidade do Recurso Especial continuará centrada nos requisitos processuais próprios, mas o planejamento recursal passará a exigir atenção adicional ao preparo.
Proporcionalidade e acesso à Justiça
A opção por custas proporcionais busca aproximar a contribuição processual da expressão econômica da controvérsia. Esse objetivo, contudo, precisa conviver com o direito de acesso à Justiça e com os mecanismos de gratuidade previstos no ordenamento. Por isso, a preservação das hipóteses legais de assistência judiciária e isenção é elemento central do novo regime.
Perguntas essenciais
Quando o novo regime de custas do STJ entra em vigor?
Em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, permanece aplicável o regime atual.
Quanto custará um Recurso Especial?
2% sobre o valor atualizado da causa, respeitados o piso de R$ 1.325,45 e o teto de R$ 107.332,80.
Todas as custas do STJ serão percentuais?
Não. A resolução diferencia as classes processuais; casos sem conteúdo econômico definido continuarão sujeitos a valores fixos.
A justiça gratuita foi extinta ou reduzida?
Não. A gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei foram preservadas.
Processos criminais pagam custas?
Em regra, permanecem dispensados, ressalvadas as hipóteses indicadas pelo STJ, como ação penal privada e sua revisão.
