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STJ aprova novo regime de custas proporcionais ao valor da causa para 2027

Novo filtro de relevância aproxima o Recurso Especial da lógica da repercussão geral e altera a estratégia recursal perante o Superior Tribunal de Justiça.

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Em síntese

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, em sessão administrativa finalizada em 25 de setembro de 2026, resolução que modifica a forma de cobrança das custas no tribunal a partir de 1º de janeiro de 2027. No Recurso Especial, a cobrança será de 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. O novo modelo regulamenta a Lei nº 15.498/2026 e preserva a gratuidade da justiça e as isenções legais.

O que muda no regime de custas do STJ

A mudança substitui, em classes processuais com conteúdo econômico, a lógica predominantemente baseada em valores fixos por um modelo proporcional ao valor atualizado da causa, sempre sujeito a limites mínimos e máximos. A Lei nº 15.498/2026 autorizou a Corte Especial a fixar, como regra geral, percentuais entre 2% e 4%, e a resolução aprovada em 25 de setembro definiu a tabela aplicável no STJ.

Segundo o próprio tribunal, o Recurso Especial custa atualmente R$ 270,12, independentemente do valor econômico discutido. A partir de 2027, a dimensão econômica da controvérsia terá impacto direto na apuração do preparo, dentro dos pisos e tetos definidos para cada classe.

Recurso Especial: 2% com piso e teto

No Recurso Especial, as custas corresponderão a 2% do valor atualizado da causa. Se o percentual resultar em quantia inferior a R$ 1.325,45, prevalecerá o piso; se ultrapassar R$ 107.332,80, a cobrança ficará limitada ao teto.

ClasseCritério anunciado pelo STJ
Recurso Especial2% do valor atualizado da causa; piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80.
Recurso em mandado de segurançaMesmos patamares do Recurso Especial.
Recurso ordinárioMesmos patamares do Recurso Especial.
Mandado de segurança originário2% do valor da causa; acréscimo de R$ 668,56 por impetrante excedente.
Ação rescisória e reclamação4%, observados os respectivos pisos e tetos da tabela.
Classes sem conteúdo econômico definidoValores fixos, conforme a nova tabela.

Gratuidade e isenções permanecem preservadas

A nova sistemática não elimina a justiça gratuita nem as isenções legais. O STJ informou que permanecem dispensados de custas, entre outras hipóteses, habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, bem como processos criminais, ressalvadas a ação penal privada e sua revisão.

Também subsistem as isenções asseguradas ao Ministério Público, à União, aos estados, aos municípios e às entidades que possuam benefício legal. A gratuidade concedida na ação principal será presumidamente estendida às respectivas exceções de suspeição e impedimento e aos embargos de divergência, nos termos anunciados pelo tribunal.

A nova cobrança começa em 1º de janeiro de 2027

A Lei nº 15.498/2026 estabeleceu vigência, para a alteração do regime do STJ, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, respeitado o período mínimo de 90 dias. A resolução aprovada pela Corte Especial segue esse marco: até 31 de dezembro de 2026 permanece aplicável o regime atual.

Atenção prática. Para recursos e ações protocolados a partir da entrada em vigor, a apuração do preparo exigirá especial cuidado com o valor atualizado da causa, a classe processual, os limites mínimo e máximo e eventuais hipóteses de gratuidade ou isenção.

Impacto prático sobre o Recurso Especial

A alteração pode produzir diferença significativa em causas de maior conteúdo econômico. Uma causa de R$ 100 mil, antes da aplicação de eventuais atualizações e observadas as regras de cálculo pertinentes, alcançaria R$ 2 mil pela alíquota de 2%; uma causa de R$ 1 milhão, R$ 20 mil. Em valores elevados, o teto impede crescimento ilimitado da cobrança.

O novo modelo também torna mais importante a consistência do valor da causa e sua atualização. A análise de admissibilidade do Recurso Especial continuará centrada nos requisitos processuais próprios, mas o planejamento recursal passará a exigir atenção adicional ao preparo.

Proporcionalidade e acesso à Justiça

A opção por custas proporcionais busca aproximar a contribuição processual da expressão econômica da controvérsia. Esse objetivo, contudo, precisa conviver com o direito de acesso à Justiça e com os mecanismos de gratuidade previstos no ordenamento. Por isso, a preservação das hipóteses legais de assistência judiciária e isenção é elemento central do novo regime.

Perguntas essenciais

Quando o novo regime de custas do STJ entra em vigor?

Em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, permanece aplicável o regime atual.

Quanto custará um Recurso Especial?

2% sobre o valor atualizado da causa, respeitados o piso de R$ 1.325,45 e o teto de R$ 107.332,80.

Todas as custas do STJ serão percentuais?

Não. A resolução diferencia as classes processuais; casos sem conteúdo econômico definido continuarão sujeitos a valores fixos.

A justiça gratuita foi extinta ou reduzida?

Não. A gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei foram preservadas.

Processos criminais pagam custas?

Em regra, permanecem dispensados, ressalvadas as hipóteses indicadas pelo STJ, como ação penal privada e sua revisão.

Fontes oficiais

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