Advocacia Militar e Direito Castrense em Belo Horizonte e São Paulo
Frentes de atuação em Direito Militar e Castrense
Os temas abaixo reúnem algumas das situações que demandam defesa técnica no âmbito militar. Abra cada item para conhecer o escopo da atuação.
Inquérito Policial Militar (IPM)
Acompanhamento da apuração desde a instauração, com análise dos elementos documentados, oitivas, perícias, diligências e eventual indiciamento.
Inquérito Policial Militar (IPM)
Acompanhamento da apuração desde a instauração, com análise dos elementos documentados, oitivas, perícias, diligências e eventual indiciamento.
Crimes Militares e Regras de Tipificação
Análise do enquadramento jurídico do fato, das hipóteses do Código Penal Militar e das circunstâncias que definem a natureza militar da infração.
Crimes Militares e Regras de Tipificação
Análise do enquadramento jurídico do fato, das hipóteses do Código Penal Militar e das circunstâncias que definem a natureza militar da infração.
Prisão em Flagrante, Medidas Cautelares e Habeas Corpus
Atuação em prisões, restrições à liberdade e medidas urgentes, com exame de legalidade, competência e fundamentos cautelares.
Prisão em Flagrante, Medidas Cautelares e Habeas Corpus
Atuação em prisões, restrições à liberdade e medidas urgentes, com exame de legalidade, competência e fundamentos cautelares.
Deserção e Insubmissão
Defesa em imputações especificamente militares relacionadas à ausência do serviço e ao dever de incorporação, conforme os requisitos legais de cada figura.
Deserção e Insubmissão
Defesa em imputações especificamente militares relacionadas à ausência do serviço e ao dever de incorporação, conforme os requisitos legais de cada figura.
Crimes contra a Autoridade e a Disciplina Militar
Defesa em acusações relacionadas à autoridade, hierarquia e disciplina, com exame individualizado da conduta e do contexto funcional.
Crimes contra a Autoridade e a Disciplina Militar
Defesa em acusações relacionadas à autoridade, hierarquia e disciplina, com exame individualizado da conduta e do contexto funcional.
Crimes contra o Serviço e o Dever Militar
Atuação em fatos relacionados ao serviço, posto, missão, função ou dever militar, com análise da norma penal e das circunstâncias concretas.
Crimes contra o Serviço e o Dever Militar
Atuação em fatos relacionados ao serviço, posto, missão, função ou dever militar, com análise da norma penal e das circunstâncias concretas.
Crimes contra o Patrimônio e a Administração Militar
Defesa em imputações patrimoniais ou relacionadas à Administração Militar, inclusive quando envolvem bens, valores, documentos ou exercício de função.
Crimes contra o Patrimônio e a Administração Militar
Defesa em imputações patrimoniais ou relacionadas à Administração Militar, inclusive quando envolvem bens, valores, documentos ou exercício de função.
Fatos ocorridos em Operações, Missões e Contexto de Serviço
Análise jurídica de condutas praticadas em serviço, missão ou operação militar, inclusive quanto à competência e à incidência da legislação penal militar.
Fatos ocorridos em Operações, Missões e Contexto de Serviço
Análise jurídica de condutas praticadas em serviço, missão ou operação militar, inclusive quanto à competência e à incidência da legislação penal militar.
Sindicâncias e Processos Disciplinares Militares
Acompanhamento de apurações administrativas com atenção ao contraditório, à ampla defesa e aos possíveis efeitos na carreira.
Sindicâncias e Processos Disciplinares Militares
Acompanhamento de apurações administrativas com atenção ao contraditório, à ampla defesa e aos possíveis efeitos na carreira.
Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina
Defesa em procedimentos especiais que podem repercutir na permanência do militar nos quadros, observada a legislação aplicável à respectiva carreira.
Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina
Defesa em procedimentos especiais que podem repercutir na permanência do militar nos quadros, observada a legislação aplicável à respectiva carreira.
Justiça Militar da União e Justiça Militar dos Estados
Definição da competência e atuação perante a Justiça Militar competente, conforme a natureza do fato e a condição dos envolvidos.
Justiça Militar da União e Justiça Militar dos Estados
Definição da competência e atuação perante a Justiça Militar competente, conforme a natureza do fato e a condição dos envolvidos.
Crimes contra Civis e Questões de Competência
Análise das regras específicas quando o fato envolve vítima civil, inclusive nas hipóteses de crimes dolosos contra a vida.
Crimes contra Civis e Questões de Competência
Análise das regras específicas quando o fato envolve vítima civil, inclusive nas hipóteses de crimes dolosos contra a vida.
Recursos e Atuação em Instâncias Superiores
Elaboração e acompanhamento de recursos e medidas de impugnação na Justiça Militar, inclusive perante o Superior Tribunal Militar quando competente.
Recursos e Atuação em Instâncias Superiores
Elaboração e acompanhamento de recursos e medidas de impugnação na Justiça Militar, inclusive perante o Superior Tribunal Militar quando competente.
Repercussões Funcionais e Defesa Administrativa Relacionada
Avaliação dos efeitos que a investigação ou o processo podem produzir na situação funcional, sem confundir as esferas penal e administrativa.
Repercussões Funcionais e Defesa Administrativa Relacionada
Avaliação dos efeitos que a investigação ou o processo podem produzir na situação funcional, sem confundir as esferas penal e administrativa.
Agende uma consulta para uma análise individualizada da sua situação e dos documentos disponíveis.
Dúvidas sobre Advocacia Militar e Direito Castrense
O que caracteriza um crime militar?
Crime militar é aquele enquadrado nas hipóteses previstas no Código Penal Militar e na legislação especial, considerando natureza da conduta, sujeito, local, serviço e vínculo com a função militar. Após a ampliação legislativa de 2017, determinados crimes previstos na legislação penal comum também podem ser considerados militares quando praticados nas circunstâncias legais.
Qual é a diferença entre crime militar e transgressão disciplinar?
O crime militar gera investigação e processo penal perante a Justiça Militar; a transgressão disciplinar viola deveres funcionais e é apurada administrativamente. Um mesmo fato pode produzir repercussões nas duas esferas, mas cada procedimento possui pressupostos, provas e sanções próprios. A defesa deve acompanhar ambas para evitar contradições e uso inadequado de elementos.
O militar tem direito a advogado durante o inquérito policial militar?
Sim. O investigado pode ser assistido por advogado, exercer o direito ao silêncio, ter acesso aos elementos documentados relevantes à defesa e acompanhar atos permitidos. A orientação prévia é especialmente importante porque declarações prestadas no IPM podem repercutir no processo penal e em procedimentos disciplinares ou administrativos paralelos.
O que fazer em caso de prisão em flagrante ou prisão cautelar militar?
A defesa deve verificar imediatamente a legalidade da prisão, comunicação à autoridade judicial, formalidades do auto, competência e existência de fundamento cautelar. Conforme o caso, podem ser examinados liberdade provisória, relaxamento, revogação, habeas corpus e medidas alternativas admitidas pelo regime aplicável, sem ignorar peculiaridades do serviço e da hierarquia.
Quem julga militares estaduais e integrantes das Forças Armadas?
Os crimes militares das Forças Armadas são julgados pela Justiça Militar da União. Os militares dos Estados, como policiais e bombeiros militares, submetem-se à Justiça Militar estadual nos termos constitucionais. A competência concreta varia conforme o fato, a vítima, o sujeito e a natureza da infração, podendo envolver juiz togado, conselhos de justiça e tribunais militares.
Como funciona o Conselho de Justiça?
O Conselho de Justiça é órgão colegiado composto por juiz togado e oficiais, utilizado nas hipóteses definidas pela legislação castrense. Sua composição e duração variam entre Conselho Especial e Permanente e entre os ramos da Justiça Militar. A defesa deve observar sorteio, impedimentos, competência, quesitos, votação e fundamentação dos atos processuais.
É possível impetrar habeas corpus na Justiça Militar?
Sim. O habeas corpus pode ser utilizado diante de ameaça ou restrição ilegal à liberdade relacionada a investigação ou processo militar. A autoridade competente para julgamento depende de quem praticou ou manteve o ato. A medida exige demonstração documental do constrangimento e não substitui, de modo geral, os recursos previstos para discutir toda a causa.
Uma absolvição criminal impede punição disciplinar pelo mesmo fato?
Não necessariamente. As instâncias penal e administrativa são, em regra, independentes, embora determinadas conclusões penais — especialmente inexistência do fato ou negativa de autoria — possam repercutir na esfera disciplinar. É necessário comparar imputações, provas, fundamentos da absolvição e regime jurídico para verificar comunicabilidade e eventual abuso sancionatório.
Uma condenação ou sanção disciplinar pode causar perda do posto, patente, graduação ou cargo?
Pode haver reflexos na carreira, mas eles não são automáticos em toda hipótese. A consequência depende da condição do militar, da pena, do tipo de processo e das regras constitucionais e estaduais aplicáveis. Procedimentos de perda do posto, patente ou graduação exigem competência e garantias próprias, que devem ser examinadas separadamente da condenação principal.
Escritório em Belo Horizonte
Localização estratégica
Próximo aos órgãos do sistema de Justiça
O escritório está sediado em Belo Horizonte e atende Lagoa Santa, Nova Lima, São Paulo e a Região Metropolitana, com alta demanda em todo o Estado de Minas Gerais e de São Paulo, nas grandes capitais e em demandas de alta complexidade no Distrito Federal.
Sede: Av. Augusto de Lima, 1646, sala 1201, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-001, próximo ao Fórum Lafayette.
Próximo a: Fórum Lafayette, JUCEMG, principais delegacias especializadas, TJMG, TRT da 3ª Região, TRF da 6ª Região e Justiça Militar.
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Atendimento nas situações de urgência:
(31) 9 8837-1192